Como Calcular o Simples Nacional

O primeiro passo para o cálculo do Simples Nacional é saber em qual anexo da Lei Complementar nº 155, de 27 de Outubro de 2016, que alterou a Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (conhecida como Lei do Simples) sua empresa se enquadra.

Abaixo poderá verificar os tipos de anexos e suas alíquotas aplicáveis:

Anexo I – Comércio;
Anexo II – Indústria;
Anexo III – Serviços (Não relacionados no § 5º I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006);
Anexo IV – Serviços (Construção civil, vigilância e advocacia);
Anexo V – Serviços (relacionados no § 5º I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
Após verificar qual Anexo a empresa se enquadra, é necessário saber qual o faturamento dos últimos 12 meses e o faturamento atual.

Aplica-se a fórmula:

(RBT12 * Aliq – PD) / RBT12
RBT12 = Receita Bruta Total acumulada nos doze meses anteriores
Aliq = Alíquota nominal constante (anexos I e V da Lei Complementar)
PD = Parcela de deduzir constante (anexos I e V da Lei Complementar)

Exemplo prático:
Encontramos o RBT12 através da Apuração do Simples Nacional do mês Anterior. Muito cuidado pois na apuração do mês anterior, não está acrescida a do próprio mês, ou seja, se pegar a apuração de Março, terá o RBT12 até Fevereiro, para fazer o cálculo da competência Abril, terá de subtrair o 12º mês anterior do RBT12 e somar o faturamento de Março, para então chegar no Faturamento dos últimos 12 meses.



O valor do Faturamento do mês foi de R$ 9.056,40
Seguindo o exemplo, o RBT12 é de R$ 206.946,46.
Vamos supor que esta empresa esteja enquadrada no Anexo III, então verificamos que 206.946,46 está dentro da 2ª Faixa da tabela:



A fórmula ficará assim:
Alíquota Efetiva = (206.946,46 * 11,20% – 9.360,00) / 206.946,46 = 6,68%
Faturamento do mês: R$ 9.056,40 * 6,68% = 604,97

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