Imposto de Renda: Como declarar PGBL, FAPI ou Fundo de Pensão na DIRPF

Investir até 12% da renda bruta tributável em um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), ou em um Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), ou em um plano de benefício de um fundo de pensão, resulta numa redução significativa do imposto de renda a pagar ou até mesmo na restituição de uma parte do imposto de renda pago durante o ano.

Grande parte dos declarantes não sabe como proceder para lançar seus aportes, resgates e benefícios da previdência complementar na declaração de imposto de renda, apesar de muito comentado e recomendada pelas seguradoras (PGBL), instituições financeiras (FAPI) e fundos de pensão.

Os aportes à previdência complementar são despesas dedutíveis do IR, desde que limitados a 12% da renda bruta tributável no ano. Os aportes devem ser declarados na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, utilizando os seguintes códigos “36” para Previdência Complementar (PGBL e fundo de pensão); “37” para Funpresp – Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público Federal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, e código “38”, para FAPI – Fundo de Aposentadoria Programada Individual.

Diferente de outros tipos de aplicação financeira – inclusive os aportes em VGBL, que são declaradas como “bens”, o saldo dos aportes em Planos de Previdência (PGBL, Fundos de Pensão ou FAPI) não devem ser registrado na ficha “Bens e Direitos”. Isso se deve ao fato de que tais contribuições constituem uma despesa dedutível e o seu retorno, quando do resgate ou entrada em gozo de benefício, será registrado integralmente como renda, na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica” de forma compensável ou definitiva, dependendo do modelo tributário escolhido.

No caso do resgate ou recebimento de benefício de um FAPI/PGBL/Fundo de pensão, existem dois procedimentos distintos para declaração, que dependem do modelo tributário escolhido quando da aquisição da previdência.

O modelo de tributação por alíquotas progressivas é aquele onde as alíquotas do IR aumentam de acordo com a renda do contribuinte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se declarar na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor recebido, bem como o IR retido na fonte, equivalente a 15% do valor do resgate ou benefício. Esses valores serão acrescidos às demais rendas do contribuinte, tal como salários, aposentadorias etc. A instituição financeira, a seguradora, ou fundo de pensão, deve encaminhar o informe com os valores que deverão ser declarados.

O modelo de alíquotas regressivas é aquele onde as alíquotas de IR diminuem, de acordo com o prazo de permanência de cada aporte. Para os resgates ou benefícios do FAPI, PGBL ou Fundo de Pensão nesse modelo, deve-se lançar o valor recebido na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/ Definitiva”, na linha 12 “Outros”.

Como no caso anterior, a instituição financeira, a seguradora, ou fundo de pensão, informarão os valores que deverão ser declarados. Na especificação, você deve informar se o resgate foi feito em nome do titular ou do dependente, o CNPJ da instituição financeira, da seguradora, ou fundo de pensão, nome da fonte pagadora, e descrição (Resgate ou Benefício recebido de FAPI ou PGBL ou fundo de pensão).

Equipe Assescorp

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