Principais formas de recolhimento para Previdência Social
Existem códigos de contribuição da Previdência Social que definem quanto você precisa pagar por mês e qual tipo de aposentadoria poderá solicitar. Esse número deve ser preenchido corretamente na Guia da Previdência Social (GPS) para garantir que você receberá seus direitos quando precisar.
O primeiro passo é saber qual a diferença entre Contribuinte Individual e Contribuinte Facultativo:
O contribuinte individual é o autônomo que presta serviço para pessoa física.
Quem trabalha por conta, mas para empresas, não precisa preencher a GPS porque o cliente deve recolher o INSS para você (é descontado do pagamento do seu serviço). Mas quem trabalha para pessoa física precisa escolher um tipo de contribuição e pagá-la mensalmente.
Já o contribuinte facultativo é aquele que não tem renda própria, mas quer garantir a aposentadoria no futuro fazendo o pagamento do INSS. São os estudantes, as donas de casa ou quem ficou desempregado, por exemplo. No caso de quem perdeu o emprego, é possível começar a contribuir por conta logo no mês seguinte à saída da empresa.
Abaixo os cinco principais códigos e para que serve cada um:
Código 1007 - Contribuinte Individual
Você pode ser um contribuinte individual através do código 1007 se for autônomo que presta serviço para pessoa física e quer recolher 20% do seu salário todo mês.
O valor máximo dessa contribuição é de 20% de R$ 5.839,45 (tabela do ano de 2019). Mas se você ganha mais do que isso, continue contribuindo com 20% desse valor. Você tem direito às pensões do INSS e aos dois tipos de aposentadoria: por idade ou por tempo de serviço.
Código 1163 - Contribuinte Individual
Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. Nesse caso, você deve contribuir mensalmente com 11% do salário mínimo. Quem usa esse código tem direito às pensões e ao auxílios do INSS, mas apenas à aposentadoria por idade.
Código 1406 - Contribuinte Facultativo Mensal
Se você está desempregado, é dona de casa ou estudante que ainda não trabalha, pode usar este código e ser um contribuinte facultativo. O menor pagamento será de 20% do salário mínimo (que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00, fica R$ 199,60) e o máximo 20% de R$ 5.839,45.
A contribuição nesse código dá direito aos benefícios do INSS e às duas aposentadorias: por idade e por tempo de serviço.
Código 1473 - Contribuinte Facultativo Mensal
Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados. A diferença é que essa contribuição deve ser de 11% do salário mínimo, que atualmente com o salário mínimo em R$ 998,00 ficaria R$ 109,78 por mês. É importante saber que você terá direito aos benefícios do INSS, mas poderá se aposentar apenas por idade.
Código 1830 - Contribuinte Facultativo Baixa Renda
Este código vale para quem tem renda familiar de até dois salários mínimos e comprovou essa condição na Previdência Social. Nesse caso, você deverá pagar 5% sobre R$ 998,00. Então, o valor pago será de R$ 49,90. Essa contribuição dá direito somente à aposentadoria por idade, não por tempo de serviço.
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