Lucro Real

O Lucro Real é uma forma de tributação para determinação da Base de Cálculo do IR (Imposto de Renda) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) das Pessoas Jurídicas com base de cálculo apurada segundo os registros contábeis e fiscais.

Para aderir basta efetuar o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário ou, no caso de empresa que iniciar as atividades, com o pagamento da primeira quota relativa ao período de apuração do início da atividade.

O pagamento será feito mediante a utilização do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf , sob os seguintes códigos:

• 2362 – IRPJ – Obrigadas a Apurar o Lucro Real – Estimativa Mensal;
• 2319 – IRPJ – Instituições Financeiras – Estimativa Mensal;
• 0220 – IRPJ – Obrigadas a Apurar o Lucro Real – Trimestral;
• 1599 – IRPJ – Instituições Financeiras – Trimestral;
• 5993 – IRPJ – Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real – Estimativa Mensal;
• 3373 – IRPJ – Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real – Trimestral;
• 2390 – IRPJ – Instituições Financeiras – Ajuste Anual;
• 2430 – IRPJ – Obrigadas a Apurar o Lucro Real – Ajuste Anual;
• 2456 – IRPJ – Optantes pela Tributação com Base no Lucro Real – Ajuste Anual.

Estão obrigadas ao regime de tributação com base no Lucro Real:

• cuja receita total exceder ao valor já apropriado na escrituração da empresa, na forma da IN SRF nº 38, de 1997, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), ou de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais) multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a doze meses;
• cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;
• que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
• que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
• que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal do imposto de renda, determinado sobre a base de cálculo estimada, na forma do art. 2º da Lei nº 9.430, de 1996;
• que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços ( factoring ).
Se o contribuinte não for obrigado a forma de tributação do Lucro Real e optar por esta forma tributária, terá de escolher entre a forma de recolhimento Trimestral ou Anual.

Lucro Real Trimestral: a cada trimestre do ano-calendário será fechado o balanço para apuração do Lucro ou Prejuízo da empresa. Desta forma será apurado o IRPJ e a CSLL com vencimento no último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do trimestre.

Lucro Real Anual: a cada mês do ano-calendário será apurado o Lucro ou Prejuízo da empresa e o contribuinte adiantará mensalmente o IRPJ e CSLL. No final do período (31 de Dezembro) será fechado o balanço para apuração.

Estas duas formas de tributação abrangem os seguintes impostos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Todos separadamente com alíquotas fixas:

Para cálculo do IRPJ e CSLL será necessário apurar o balanço, onde será obtido a base de cálculo para os impostos.

Para calcular o PIS sobre Faturamento é aplicado 1,65% da receita bruta.

Para calcular o Cofins é aplicado 7,60% da receita bruta.

Além desses impostos ainda é calculado ICMS para empresas do Comércio, e/ou ISS para empresas Prestadoras de Serviços e/ou IPI para empresas Industriais. Estes impostos tem alíquotas diversas de acordo com a cidade, estado e ramo de atividade.

Exemplo de uma empresa prestadora de serviços cujo ISS, conforme sua atividade é fixado pela Prefeitura Municipal em 5%:
Receita Bruta com Prestação de Serviços no mês de R$ 150.000,00 Custo e Despesas no mês de – R$ 105.000,00 Adições e Exclusões no mês de R$ 1.000,00 Base de Cálculo para IRPJ e CSLL = R$ 44.000,00
Impostos: IRPJ (15%) – R$ 6.600,00 + Adicional 10% base de cálculo excedeu R$ 20.000,00 no mês
Adicional – R$ 2.400,00 (44.000,00 – 20.000,00 = 24.000,00) * 10%
CSLL (9%) – R$ 3.960,00
PIS (1,65%) – R$ 2.475,00
COFINS (7,60%) – R$ 11.400,00
ISS (5%) – R$ 7.500,00

TOTAL DE IMPOSTOS – R$ 34.335,00 (22,89% da receita bruta)

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