NFG Nota Fiscal Gaúcha

Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Até 31/12/2021 as penalidades pelo "não" envio dos dados das operações por parte das empresas, estão previstas na Lei Estadual 6.537 de 27 de Fevereiro de 1973.
A partir de 01/01/2022, "não há mais credenciamento de estabelecimento no Programa". Todos os estabelecimentos com Inscrição Estadual ativa junto à Receita Estadual que operam com comércio varejista e emitem documentos fiscais eletrônicos (modelos 55 e 65 - NF-e e NFC-e, respectivamente) participam do Programa NFG na medida em que oferecem a possibilidade de informar o CPF do consumidor no documento fiscal. As informações são transmitidas à SEFAZ online, assim que a nota é autorizada.

Benefícios para o Estado:
• Incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos.
• Ação preventiva por meio da cidadania fiscal.
• Enfrentamento da sonegação.
• Aumento da eficiência na administração tributária.
• Aumento da confiabilidade no documento fiscal.
• Visão do fluxo das cadeias produtivas.

Benefícios para a Empresa:
• Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.
• Incentivo às vendas pelo comércio formal.
• Redução da concorrência desleal.
• Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.
• Identificação dos consumidores em cada venda.
• Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

Benefícios ao Cidadão:
• Participação em sorteio de prêmios em dinheiro.
• Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados.
• Facilidade na identificação de seus documentos fiscais pela disponibilização de extrato eletrônico de suas compras.
• Maior compreensão da função social do tributo.
• Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.
• Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.
• Desconto do Bom Cidadão (IPVA).

Benefícios às Entidades Sociais:
• Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos.
• Maior visibilidade de suas ações e projetos.
• Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade.
• Maior interação com a comunidade.
• Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos.
• Sistema de pontuação mais simples e transparente.

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