Obrigação do Pró-Labore

Sou sócio de empresa, sou obrigado a retirar Pró-Labore?
A única maneira do sócio não retirar pró-labore é se ele for apenas um investidor, sendo assim a forma mais correta seria a distribuição de lucros e seria necessário ter um sócio administrador ou administrador e empregados.

No caso da empresa possuir somente os sócios é obrigatório a retirada de pró-labore conforme Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de Novembro de 2009 – DOU de 17/11/2009, Art. 9º Inciso XII, Alíneas a, b, c, d,e; segue abaixo:

Art. 9º Deve contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual:

XII – desde que receba remuneração decorrente de trabalho na empresa:

a) o empresário individual e o titular do capital social na empresa individual de responsabilidade limitada, conforme definidos nos arts. 966 e 980-A da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.453/2014)

b) qualquer sócio nas sociedades em nome coletivo; (Nova redação dada pela IN RFB nº 1.071/2010)

c) o sócio administrador, o sócio cotista e o administrador não-sócio e não-empregado na sociedade limitada, urbana ou rural, conforme definido na Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil);

d) o membro de conselho de administração na sociedade anônima ou o diretor não-empregado que, participando ou não do risco econômico do empreendimento, seja eleito por assembléia geral dos acionistas para cargo de direção de sociedade anônima, desde que não mantidas as características inerentes à relação de emprego;

e) o membro de conselho fiscal de sociedade ou entidade de qualquer natureza;

Quanto ao valor do Pro-Labore.
Este deve ser compatível com a função na empresa, pode ser analisado de acordo com a convenção coletiva da categoria, mas nunca pode ser inferior ao Salário Mínimo.
Outro detalhe muito importante é que o valor mensal do Pró-Labore não precisa ser fixo como o salário de empregados, ele pode variar e mesmo que empresa não esteja faturando, os sócios continuam trabalhando para movimentar a empresa, com isso, poderá creditar o valor do Pró-Labore à pagar, recolher os impostos e fazer a retirada quando possível.

Cuidados a tomar
A Receita Federal do Brasil (RFB) entende que se a empresa está ativa é porque existe um esforço dos sócios para manter a empresa funcionando, mesmo que não esteja faturando, os sócios trabalham para que isso ocorra. Como é obrigatório o recolhimento de INSS e IRRF dos sócios, a não retirada do Pró-Labore, é considerada como Fraudulenta.
A situação pode ainda piorar no caso de a empresa que possui movimentação e em algum determinado mês deixar de retirar o Pró-Labore.

Posso distribuir lucros sem fazer retirada de Pró-Labore?
Não é permitido fazer antecipação de lucros sem que tenha retirado Pró-Labore. Caso isso ocorrer, o valor total da distribuição será considerado como Pró-Labore, calculando INSS e IRRF sobre o valor. (Decreto nº 3048, de 06 de Maio de 1999 e IN RFB nº 971, de 13 de Novembro de 2009).

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