TABELA SIMPLES NACIONAL – SERVIÇOS (ANEXO V)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – (a partir de 01/01/2018)
SERVIÇOS (Anexo V)


De acordo com a LC 155/2016, a tributação de algumas atividades dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – Fator “R” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.
Quando o Fator “R”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.
Quando o Fator “R” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.

(Receitas decorrentes de Prestação de Serviços relacionados no § 5º I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006)


FAIXA RECEITA BRUTA EM 12 MESES (em R$) ALÍQUOTA VALOR A DEDUZIR
1ª Faixa Até 180.000,00 15,50% -
2ª Faixa De 180.000,00 a 360.000,00 18,00% R$ 4.500,00
3ª Faixa De 360.000,01 a 720.000,00 19,50% R$ 9.900,00
4ª Faixa De 720.000,01 a 1.800.000,00 20,50% R$ 17.100,00
5ª Faixa De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 23,00% R$ 62.100,00
6ª Faixa De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 30,00% R$ 540.000,00

Percentual de Repartição dos Tributos

FAIXA IRPJ CSLL COFINS PIS/Pasep ISS
1ª Faixa 25,00% 15,00% 14,10% 3,05% 14,00%
2ª Faixa 23,00% 15,00% 14,10% 3,05% 17,00%
3ª Faixa 24,00% 15,00% 14,10% 3,05% 20,00%
4ª Faixa 21,00% 15,00% 14,10% 3,05% 23,00%
5ª Faixa 23,00% 12,50% 14,10% 3,05% 23,50%
6ª Faixa 35,00% 15,50% 16,44% 3,56% -
• Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
• Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
• Medicina veterinária;
• Odontologia e prótese dentária;
• Administração e locação de imóveis de terceiros;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• Jornalismo e publicidade;
• Agenciamento, exceto de mão de obra;
• Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º.

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