Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – (a partir de 01/01/2018)
SERVIÇOS (Anexo V)
De acordo com a LC 155/2016, a tributação de algumas atividades dependerá do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas – Fator “R” (folha de salários) nos últimos 12 meses, considerados salários, pró-labore, contribuição patronal previdenciária e FGTS.
Quando o Fator “R”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.
Quando o Fator “R” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.
(Receitas decorrentes de Prestação de Serviços relacionados no § 5º I do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006)
FAIXA |
RECEITA BRUTA EM 12 MESES (em R$) |
ALÍQUOTA |
VALOR A DEDUZIR |
1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
15,50% |
- |
2ª Faixa |
De 180.000,00 a 360.000,00 |
18,00% |
R$ 4.500,00 |
3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,50% |
R$ 9.900,00 |
4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,50% |
R$ 17.100,00 |
5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23,00% |
R$ 62.100,00 |
6ª Faixa |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,00% |
R$ 540.000,00 |
Percentual de Repartição dos Tributos
FAIXA |
IRPJ |
CSLL |
COFINS |
PIS/Pasep |
ISS |
1ª Faixa |
25,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
14,00% |
2ª Faixa |
23,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
17,00% |
3ª Faixa |
24,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
20,00% |
4ª Faixa |
21,00% |
15,00% |
14,10% |
3,05% |
23,00% |
5ª Faixa |
23,00% |
12,50% |
14,10% |
3,05% |
23,50% |
6ª Faixa |
35,00% |
15,50% |
16,44% |
3,56% |
- |
• Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;
• Fisioterapia, arquitetura e urbanismo;
• Medicina veterinária;
• Odontologia e prótese dentária;
• Administração e locação de imóveis de terceiros;
• Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
• Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• Empresas montadoras de estandes para feiras;
• Laboratórios de análises clínicas ou patologia clínica;
• Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
• Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;
• Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
• Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
• Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
• Perícia, leilão e avaliação;
• Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
• Jornalismo e publicidade;
• Agenciamento, exceto de mão de obra;
• Outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º.