Simples Nacional

Aplicável para ME (Microempresas) e EPP (Empresa de Pequeno Porte), o Simples Nacional é um regime tributário de cobrança, fiscalização de tributos previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (conhecida como Lei do Simples).

Aprovado pelo Congresso Nacional no dia 21/06/2016 o Projeto de Lei da Câmara nº 125, de 2015 – Complementar que altera a Lei do Simples descrita acima. Com isso houve algumas mudanças significativas para as empresas que já estão enquadradas no Simples Nacional e para as que futuramente poderão aderir.

Para aderir ao Regime Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, é necessário o cumprimento das seguintes condições:

• Enquadrar-se na condição de ME ou EPP, sendo assim, ME para empresa que aufira, em ano calendário, receita bruta inferior a R$ 360.000,00 e EPP para empresa que aufira de R$ 360.000,01 até R$ 4.800.000,00;
• Cumprir os requisitos previstos na legislação;
• Formalizar o pedido de opção pelo Simples Nacional, no início das atividades ou início do ano-calendário.
Não são passíveis de enquadramento Pessoas Jurídicas como: os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição para Seguridade Social destinada à Previdência a cargo da Pessoa Jurídica), isso tudo em um único documento de arrecadação chamado DAS. O seu recolhimento vence todo dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

As três principais mudanças na Lei do Simples aprovadas pelo Congresso Nacional em 21/06/2016 são:

• Mudança nos Anexos (Alíquotas) conforme o ramo da empresa;
• Diminuição das Faixas de faturamento e alíquotas de 20 faixas para apenas 6;
• Para ser EPP passou de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 de receita bruta ano-calendário.

Para conferir os novos Anexos do Simples Nacional com vigência a partir de 01/01/2018 clique nos links abaixo:
Anexo I - Comércio
Anexo II - Indústria
Anexo III - Serviços
Anexo IV - Serviços
Anexo V - Serviços
SAIBA COMO CALCULAR O SIMPLES NACIONAL

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